ADVOGADO ESPECIALISTA

REVISÃO DE APOSENTADORIA

DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO A REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA

O ESCRITÓRIO

Fabrício Campos Advogados é especializado em REVISÕES DE APOSENTADORIA para garantir o direito dos beneficiários junto ao INSS.

Seu fundador é advogado há mais de 10 anos com tripla especialização – Direito Previdenciário pela UEL/PR, Previdência do Servidor Público Aplicada pelo IEPREV e Direito da Saúde pela PUC-RIO.

Com atuação à nível nacional, de forma digital e presencial, tivemos a oportunidade de atender e atuar em favor de centenas de clientes através de planejamentos previdenciários, requerimentos administrativos e ações judiciais, buscando sempre alinhar a melhor solução jurídica com as necessidades únicas do cliente.

Contamos com profissionais altamente qualificados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor benefício e atendimento aos seus clientes.

Equipe altamente capacitada

Atendimento online e imediato

+ de 10 anos de atuação

Foco no cliente e trabalho personalizado

Estrutura moderna e ferramentas tecnológicas

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o que é revisão de aposentadoria do inss, como funciona e quem tem direito

Você deseja fazer a revisão da sua aposentadoria no INSS e aumentar o valor do seu benefício? 

Todos os dias, inúmeros clientes procuram nosso escritórios insatisfeitos com o valor da sua aposentadoria ou com dúvidas sobre a fórmula de cálculo que o INSS fez. 

Saiba que é possível pedir a reanálise do seu benefício já concedido e alcançar um melhor benefício para você. 

Nesse artigo, você vai aprender tudo sobre revisão de aposentadoria e benefícios do INSS, quem tem direito, como funciona, qual o prazo para pedir e as principais possibilidades, tendo a chance de aumentar o valor que recebe. 

SUMÁRIO

1. O que é revisão de aposentadoria?

2. Como funciona o pedido de revisão de aposentadoria? 

3. Quem tem direito a revisão de aposentadoria? 

4. É possível revisar a aposentadoria mesmo após a reforma? 

5. Qual o prazo para entrar com pedido de revisão de aposentadoria?

6. Quais são os benefícios em casos favoráveis? 

7. Conhece 6 possibilidades de revisões para aumentar sua aposentadoria.

8. Quais documentos são necessários para pedir a revisão de aposentadoria? 

9. Conclusão.

PERGUNTAS FREQUENTES

1- Acesse o site do Meu INSS https://meu.inss.gov.br/

2- Faça seu cadastro ou login;

3- Clique no menu “Serviços” no canto superior esquerdo, em seguida na opção “Extratos” e selecione Extrato de Contribuição (CNIS);

4- Clique em Baixar PDF – Final da página no canto direito;

5- Escolha a opção Relações Previdenciárias e Remunerações e clique em Continuar para obter o download do extrato.

Depende de qual tipo de revisão o cliente tem direito. Porém, existem alguns documentos essenciais para análise de revisão, são eles:

Pessoais

  • Documento de identificação (CPF, RG, CNH, etc).
  • Carteira de Trabalho.
  • Carnês de pagamento (“laranjinhas”) e/ou Guias GPS como autônomo.
  • Número de Processo Trabalhista com julgamento favorável, caso tenha

Laudos Periciais de Ações Trabalhistas em que você ou um colega de trabalho conquistou judicialmente o direito de receber adicional de insalubridade.

No INSS (pelo telefone 135, agendamento presencial ou portal Meu INSS)

  • Carta de Concessão da Aposentadoria com a Memória de Cálculo do Benefício
  • Cópia do Processo Administrativo de concessão da aposentadoria
  • Extrato de Pagamento da aposentadoria

Junto a Empresas

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
  • Contracheques, Holerites ou Demonstrativos de Pagamentos

Não. Sugerimos procurar a orientação de um advogado o mais breve possível quando suspeitar de qualquer erro na sua aposentadoria ou mesmo para confirmar se o benefício está correto.

Em nosso método de trabalho, após a contratação, fazemos uma reunião de entrevista detalhada com o cliente para entender seu histórico de trabalho e identificar pontos e teses jurídicas a serem explorados.

Só depois, direcionamos a documentação que o cliente deve fornecer, já que assim evitamos pedir documentos que não servirão para o seu caso.

É claro que organizar os documentos essenciais antecipadamente garantirá maior rapidez na análise do seu caso.

O PPP deve ser solicitado diretamente na empresa que trabalha ou trabalhou e normalmente é emitido pelo RH.

Após receber o documento, é importante verificar se as informações descritas são fieis a função exercida na empresa, principalmente quanto a exposição a agentes nocivos e fornecimentos de EPI’s.

Caso não concorde, peça para a empresa corrigir o documento.

Pode acontecer de a empresa se negar a fornecer o PPP, apesar de ser uma obrigação legal e um direito seu. Neste caso, você deve fazer uma notificação extrajudicial solicitando o documento, via Cartório de Títulos ou mesmo pelos Correios com Aviso de Recebimento em Mão Própria.

Primeiro, tente obter a cópia do processo com o advogado que conduziu o seu processo trabalhista.

Caso não tenha sucesso, tente, pelo menos, conseguir o número do processo. Como a maioria dos processos são eletrônicos, conseguiremos pesquisar o seu processo e extrair a cópia para você.

Em regra, o prazo máximo é de 10 anos, que se inicia no 1º dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento.

Por exemplo, se o saque do primeiro pagamento foi em 20 de agosto de 2016, o prazo começa a contar no dia 01 de setembro de 2016.

Algumas situações específicas permitem a revisão mesmo após os 10 anos, o que deve ser avaliado pelo advogado.

Não existe um prazo mínimo. Se você tem direito, é possível requerer no dia seguinte.

Com certeza! A Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, alterou significativamente as regras de aposentadoria e benefícios, mas não excluiu o direito adquirido dos segurados.

Por isso, praticamente todas as revisões podem ser buscadas, ainda que o pedido seja feito após a Reforma.

Na maioria das ações revisionais SIM! Será feito um recalculo da sua aposentadoria desde a data do início, o que garante o pagamento das diferenças entre o valor do benefício revisado e o valor do benefício pago (os conhecidos “atrasados”), inclusive com correção monetária e juros de mora (este último apenas no judicial),

Mas atenção! Só serão pagos os atrasados dos últimos 5 anos, contados da data do pedido da revisão de aposentadoria.

Não é possível. O STF vetou a desaposentação, que consiste no recálculo do benefício para inclusão dos salários obtidos após a aposentadoria.

Infelizmente, o aposentado que continua exercendo atividade remunerada é obrigado a pagar as contribuições ao INSS, mesmo sem reflexos no valor do seu benefício, pois se trata de imposição legal.

contatos

Fabrício Campos Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ nº. 47.915.427/0001-83

WhatsApp: (64) 9 9274-4747 

E-mail: relacionamento@frcampos.com.br

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