Todos os dias, inúmeros clientes procuram nosso escritório insatisfeitos com o valor da sua aposentadoria ou com dúvidas sobre a fórmula de cálculo que o INSS fez.
Saiba que é possível pedir a reanálise do seu benefício já concedido e alcançar um melhor benefício para você.
Neste artigo, você vai aprender tudo sobre revisão de aposentadoria e benefícios do INSS, quem tem direito, como funciona, qual o prazo para pedir e as principais possibilidades, tendo a chance de aumentar o valor que recebe.
SUMÁRIO
1. O que é Revisão de Aposentadoria?
2. Como funciona o pedido de Revisão de Aposentadoria?
3. Quem tem direito a Revisão de Aposentadoria?
4. É possível revisar a Aposentadoria mesmo após a Reforma?
5. Qual o prazo para entrar com pedido de Revisão de Aposentadoria?
6. Quais são os benefícios em casos favoráveis?
7. Conheça 6 possibilidades de Revisões para Aumentar sua Aposentadoria
8. Revisão do Melhor Benefício
9. Revisão da Vida Toda
10. Revisão para Conversão de Período Especial
11. Revisão das Atividades Concomitantes
12. Revisão por Ação Trabalhista
13. Revisão pela Correção de CNIS
14. Quais documentos são necessários para pedir a Revisão de Aposentadoria?
15. Conclusão
O que é a Revisão de Aposentadoria?
A Revisão de Benefício é um pedido de reanálise do benefício que você recebe, normalmente com o objetivo de aumentar o seu valor.
Por exemplo, imagine que você recebe uma aposentadoria no valor de R$2.000,00. Porém, verificou que o INSS não considerou no cálculo 5 anos de atividade especial que você trabalhou em determinada empresa.
Neste caso, você terá um aumento do seu tempo e consequentemente um aumento no valor da sua aposentadoria, sendo possível fazer a revisão.
Estes é apenas um exemplo, pois existem dezenas de possibilidades para revisar seu benefício. Leia este artigo até o fim e mostrarei várias delas abaixo.
Nós sabemos que infelizmente o INSS comete muitos erros nos processos de concessão de aposentadoria, gerando inúmeros prejuízos para os segurados que não tem conhecimento técnico e não sabem identificar os erros.
Mas fique tranquilo, pois é raro chegar um cliente em nosso escritório sabendo que sua aposentadoria está errada.
Cabe a nós, advogados, ouvir o cliente, estudar profundamente o seu caso e te informar se é possível pedir a revisão do seu benefício.
Como funciona o pedido de Revisão de Aposentadoria?
Nosso escritório possui um método de trabalho muito bem definido e validado em centenas de processos vitoriosos, garantindo a melhor revisão da sua aposentadoria.
Após a contratação, fazemos uma reunião de entrevista detalhada com o cliente para entender seu histórico de trabalho e identificar pontos e teses jurídicas a serem explorados.
Depois, solicitamos toda a documentação que o cliente já possui, além de auxiliamos na busca dos documentos e certidões junto a empresas e órgãos que forem necessários.
Passada essa etapa, o advogado especialista estuda detalhadamente o seu caso, analisa todas as possibilidades de revisões (isso mesmo, é possível que haja mais de uma tese aplicável) e emite um parecer para o cliente (sem “juridiquês”, com termos simples e diretos).
Aqui, identificamos se o pedido de revisão de benefício deve ser feito administrativamente (junto ao INSS) ou judicialmente.
A revisão na via administrativa pode ser feita diretamente pelo segurado, através de solicitação na central de atendimento “135” (opção pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício) ou pelo portal “Meu INSS” (aba Serviços em Destaque – Agendamentos/Solicitações – Novo Requerimento).
Para o ingresso de revisão judicial de benefício, orientamos sempre a consulta e acompanhamento de um advogado especialista, diante da complexidade das questões jurídicas e cálculos envolvidos.
Em nosso escritório, sabemos que cada cliente tem sua própria história laboral, suas peculiaridades. Por isso, tratamos os casos de maneira artesanal, pois acreditamos ser esse o diferencial que garantirá a melhor revisão do seu benefício.
Quem tem direito a Revisão de Aposentadoria?
Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum ponto na concessão do benefício. Basta provar que o INSS errou.
Por exemplo, imagine que os valores dos seus salários de contribuição, que constam no CNIS e serviram de base para a concessão do seu benefício, estão errados, pois em vários meses você recebeu salário de R$2.500,00 e o INSS considerou o valor de um salário-mínimo.
Certamente a média calculada foi prejudicada e, se você provar que o erro do INSS, pode pedir a revisão.
Existem também casos em que os benefícios enquadram em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.
Vou tratar dessas possibilidades mais para frente, não se preocupe.
É possível revisar a Aposentadoria mesmo após a Reforma?
Sim, com certeza! A Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, alterou significativamente as regras de aposentadoria e benefícios.
Entretanto, isso não significa que todos os pedidos de revisões de aposentadorias feitos após a Reforma serão enquadrados nas novas regras.
Há uma diferença entre a data do direito adquirido e a data do pedido. Esse é um ponto que gera muitas dúvidas nos clientes que nos procuram e vou explicar de maneira simples e didática para você entender de vez.
Caso hipotético: imagine que, em 10/06/2022, a segurada Claudia se aposentou em uma das regras de transição da Reforma, com o valor de R$1.600,00.
Porém, após análise do seu caso, verificou-se que a Claudia havia completado 30 anos de tempo de contribuição em 05/04/2019 (antes da Reforma) e, com o cálculo da aposentadoria pelas regras antigas, conclui-se que o valor correto seria R$3.000,00.
Nesta situação, a data do direito adquirido é 05/04/2019 (pré-Reforma) e a data do pedido é 10/06/2022 (pós-Reforma).
Com o exemplo, fica fácil identificar que o direito adquirido ao benefício está relacionado ao momento em que se completou todos os requisitos para o benefício (em 05/04/2019), enquanto a data do pedido está ligada ao momento em que se manifesta o interesse junto ao INSS (em 10/06/2022).
Portanto, é possível pedir a revisão de aposentadoria para um aposentado após 13 de novembro de 2019 que tenha direito adquirido antes da Reforma e terá seu benefício calculado com as regras antigas.
Existem situações ainda em que é possível pedir a revisão de aposentadoria para enquadrar o aposentado em uma regra de transição mais vantajosa do que outra.
Como podem ver, a análise do caso é complexa e precisa ser feita por um advogado especialista que entende profundamente do assunto.
Qual o Prazo para entrar com pedido de Revisão de Aposentadoria?
Em regra, há um prazo de 10 anos para solicitar a revisão do benefício previdenciário, conhecido como prazo decadencial.
Atenção! A data de início desse prazo é o 1º dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Por exemplo, se o saque do primeiro pagamento foi em 20 de agosto de 2016, o prazo começa a contar no dia 01 de setembro de 2016.
Não confunda essa data de início com a data do requerimento administrativo!
Se você fez as contas corretamente e já se passaram mais de 10 anos, provavelmente não será possível pedir a revisão do benefício.
Mas existem exceções: em alguns casos específicos, cabe o pedido de revisão mesmo após os 10 anos!
Importante! Você não precisa esperar nenhum dia para fazer o pedido de revisão da sua aposentadoria. Se você tem direito, é possível requerer no dia seguinte. O prazo decadencial é o prazo máximo que o beneficiário tem para pedir.
Por isso, reforço que você busque um advogado especialista em direito previdenciário para que ele faça um estudo do seu caso e verifique a possibilidade de pedir a revisão da sua aposentadoria.
Quais são os Benefícios em casos favoráveis?
A revisão da aposentadoria julgada favorável garante o aumento do valor calculado inicialmente (chamado de renda mensal inicial) e consequentemente aumento no valor do benefício recebido atualmente.
Além disso, o cliente tem direito ao pagamento da diferença entre o valor do benefício revisado e o valor do benefício pago. Esse efeito financeiro é popularmente conhecido como “atrasados”.
Por exemplo, uma aposentadoria foi concedida em 01/03/2019 no valor de R$3.000,00. Após revisão, apurou-se que o valor correto seria R$3.500,00. Logo, há uma diferença de R$500,00.
Neste caso, além de reajustar seu benefício para o valor correto, o INSS pagará essa diferença em todos os meses para trás, ou seja, de 01/03/2019 até o dia do reajuste.
Atenção! Só existe direito de receber os últimos 5 anos de atrasados, que são contados da data do pedido da revisão de aposentadoria.
Não confunda esse prazo de 5 anos para receber os atrasados com o prazo máximo de 10 anos para pedir a revisão da aposentadoria. Veja: uma pessoa que se aposentou em 2013 pode pedir a revisão do benefício em 2020 (pois antes de 10 anos), mas só receberá atrasados dos últimos 5 anos, no caso, de 2015 em diante.
Por fim, saiba que os atrasados são pagos com correção monetária e juros de mora (este último apenas no judicial), o que gera valores excelentes para os clientes.
Conheça 6 possibilidades de Revisões para Aumentar sua Aposentadoria
Atualmente, existem dezenas de possibilidades de revisões de aposentadoria que foram desenvolvidas justamente pela complexidade na legislação previdenciária, o que deve ser sempre avaliado caso a caso.
Vou apresentar as 6 possibilidades de revisões de aposentadoria que julgo serem as mais fortes e recorrentes, representando a maioria dos processos que chegam na Justiça.
Reforço que o conteúdo abaixo não substitui a consulta de um advogado especialista em direito previdenciário, especialmente porque um pedido de Revisão de Aposentadoria mal instruído pode te prejudicar e, em alguns casos, diminuir o valor do seu benefício.
Revisão do Melhor Benefício
A Revisão do Melhor Benefício ou da Melhor DIB (data de início do benefício) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício for mais vantajoso, segundo a época em que já implementados os requisitos.
Existe uma máxima no direito previdenciário de que o segurado deve receber o melhor benefício a que tiver direito e o INSS tem o dever de orientá-lo nesse sentido.
O caso hipotético da Claudia que narrei acima é um exemplo desse tipo de revisão.
Outra situação bastante comum ocorre quando o cliente continua trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar. Nesse caso, é possível analisar qual o melhor benefício no período entre a data do preenchimento dos requisitos e a data da concessão da aposentadoria pelo INSS.
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda garante o direito dos segurados computarem todo o período contributivo, inclusive os salários de contribuição realizados antes de julho de 1994, incluindo-os no cálculo da sua média.
Dessa forma, os segurados que recebem ou tenham recebido benefícios calculados com base na Lei 9.876/99 podem optar pela forma de cálculo permanente, com todos os salários anterior a julho de 1994, se esta for mais favorável.
Essa tese ganhou muita força no ano de 2022 com o julgamento favorável do STF (que será reanalisado pelo Supremo, mas mantém o cenário otimista).
Uma regra de transição criada em 1999 determina que, para fins de cálculo da aposentadoria, serão consideradas apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (data em que o Plano Real entrou em vigor).
Ocorre que, em muitos casos, o aposentado recebeu salários elevados antes de julho de 1994 e estes não foram computados no cálculo da média, gerando enormes diminuições no valor do benefício.
A tese defendida é no sentido de afastar essa regra de 1999 por ser transitória e, portanto, não poderia ser mais desfavorável do que a regra principal, que não prevê essa limitação.
Na prática, o aposentado tem direito de aproveitar todas as suas contribuições do INSS (e não somente as realizadas a partir de julho de 1994) e também afastar o “divisor mínimo”.
Atenção! Essa revisão exige um cálculo prévio bem elaborado para saber se haverá um aumento no valor, pois, em muitos casos, essa forma de cálculo irá diminuir o benefício.
Revisão para Conversão de Período Especial
A Revisão para Conversão de Período Especial consiste no reconhecimento de período de atividade especial expostos a agentes nocivos, com a conversão para tempo comum, mediante o acréscimo de tempo. Com o aumento no cálculo do tempo total de contribuição do aposentado, consequentemente aumenta o valor do benefício.
Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exigia a comprovação de trabalho em atividades especiais por 15, 20 ou 25 anos, a depender do caso. Comparativamente, são poucas pessoas que conseguem completar integralmente todo esse tempo.
Na prática, é muito comum o trabalho em atividades especiais por alguns anos e que depois trocam de funções ou empregos. Nestes casos, a pessoa não tem direito a aposentadoria especial e acabam na aposentadoria comum.
O que poucas pessoas sabem é que esse tempo trabalhado em atividade especial até 13 de novembro de 2019 (antes da Reforma) pode ser contado de forma diferente para a aposentadoria comum.
Nesses casos, o INSS multiplica o tempo especial, conforme a classificação do grau de risco da atividade e se a pessoa é homem ou mulher, sendo o mais comum o acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Esse procedimento é chamado de conversão de tempo especial em comum e pode ser realizado para os períodos até 13/11/2019.
Infelizmente, é comum que o INSS não reconheça essa atividade como especial ou mesmo sequer chegue a ser analisada pelo servidor e, por isso, o tempo foi contado de forma errada para a aposentadoria.
Por isso, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria. Se não foi, peça a Revisão para Conversão de Período Especial!
Revisão das Atividades Concomitantes
A Revisão das Atividades Concomitantes tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria do segurado que exerceu mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo.
Muitas pessoas trabalham ou já trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo e recolheram as contribuições do INSS em relação aos dois vínculos simultaneamente. No meio previdenciário, isso é chamado de “atividades concomitantes”.
Em todos os pedidos de aposentadoria antes de 18 de junho de 2019, o INSS não somava os valores dos salários no mês, mas fazia um cálculo proporcional que gerava uma diminuição na aposentadoria.
Por exemplo, o segurado recebeu R$1.500,00 no emprego “A” em janeiro/2018 e R$2.000,00 no emprego “B” no mesmo mês., logo o valor total para cálculo da média será R$3.500,00, certo?
Não! Nesse caso, o INSS utiliza uma fórmula proporcional que diminui drasticamente o valor para o segurado.
Felizmente, essa distorção foi corrigida pela Lei nº. 13.846 de 18 de junho de 2019 e todas as aposentadorias requeridas depois dessa data passaram a ter os valores somados.
Porém, existem milhares de pessoas que tiveram suas aposentadorias concedidas antes dessa data e sofrem prejuízos significativos nas suas rendas.
Caso você tenha trabalhado nessas condições e se aposentou antes de 18 de junho de 2019, tem direito de pedir a Revisão das Atividades Concomitantes.
Revisão por Ação Trabalhista
A Revisão por Ação Trabalhista visa incluir os valores de salários e vínculos de emprego reconhecidos por decisão trabalhista favorável, mediante a averbação da sentença junto ao INSS com o recálculo do benefício.
É comum que ex-empregados ajuízem ações trabalhistas pedindo o reconhecimento de verbas salariais que não foram pagas, tais como reajustes, adicionais, gratificações, horas extras, entre outras, ou ainda para reconhecimento de períodos de trabalho que não foram anotados na Carteira de Trabalho.
Nestes dois casos – aumento de remuneração e reconhecimento de períodos não registrados – possivelmente haverá reflexos no valor do benefício pago pelo INSS.
Isso porque, na prática, as condenações trabalhistas pagas pelas empresas não são registradas no histórico do INSS (no CNIS) e, sendo assim, não são utilizadas na hora de calcular o benefício.
Vou ilustrar com mais um caso hipotético:
O empregado João trabalhou durante 10 anos em determinada empresa e recebia salário de R$1.800,00.
Após ser despedido, obteve êxito em ação trabalhista contra a empresa para receber adicional de insalubridade e horas extras que não foram pagas durante todo esse período, fixados pelo juiz trabalhista um aumento mensal de R$500,00.
Logo, se a empresa tivesse pagado corretamente os seus direitos, João teria recebido remuneração mensal de R$2.300,00.
Ocorre que a empresa recolheu as contribuições do INSS com base no salário de R$1.800,00, sendo este valor que está registrado no CNIS de João.
Ao se aposentar, este será o valor que entrará no cálculo do benefício, pois a diferença obtida na ação trabalhista de R$500,00 não consta em seu histórico junto ao INSS e, portanto, haverá uma redução no valor da aposentadoria.
Esse problema ocorre porque, mesmo com o pagamento da condenação trabalhista pela empresa, não existe uma comunicação automática ao sistema do INSS quanto aos valores conseguidos na ação.
Atenção! O prazo máximo de 10 anos para pedir a revisão é relativizado nesse caso, pois, em regra, começa a correr após o fim do processo trabalhista, sendo uma das exceções que mencionei acima.
Revisão pela Correção de CNIS
A Revisão pela Correção de CNIS consiste na correção de erros constantes no CNIS, mediante a retificação de informações, inclusão e correção de salários e períodos, correção de indicadores, unificação de NIT, entre outros, de forma a aumentar o cálculo do tempo de contribuição e os salários de contribuição.
Como já falei antes, o INSS utiliza os registros constantes no extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como principal documento na hora de analisar a concessão do benefício.
Se você já teve a curiosidade de olhar um CNIS, pode observar que existem várias siglas no campo Indicadores, tais como PREM-EXT, PRPPS, etc.
Vários indicadores fazem com que determinados períodos não sejam computados no cálculo do benefício e, não raras vezes, o servidor do INSS sequer solicita ao segurado a apresentação da documentação para corrigirem essas anotações.
É muito comum identificarmos vínculos não incluídos nas aposentadorias dos nossos clientes em razão da simples presença de determinado indicador.
Este é mais um exemplo que reforça a importância da orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para a concessão e revisão do seu benefício.
Além da correção dos indicadores, existem vários erros administrativos relacionados ao CNIS, tais como, não considerar informações contidas em Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo serviço público; salários de contribuição divergentes do contracheque; não unificação de NIT’s do segurado.
A Revisão pela Correção de CNIS é extremamente ampla e demanda um trabalho cuidadoso do advogado, pois cada cliente tem uma história laboral única e merece tratamento diferenciado.
Quais Documentos são necessários para pedir a Revisão de Aposentadoria?
Os documentos necessários para o pedido de revisão de aposentadoria dependem de qual tipo de revisão o cliente tem direito, dentre as possibilidades que acabou de conhecer.
Por isso, a reunião de entrevista já mencionada em nosso método de trabalho é tão importante, pois garante o melhor direcionamento do cliente desde o início.
Veja um exemplo: não há motivos para pedir documentos de período rural se, no caso concreto, esse tempo não pode ser incluído na aposentadoria do cliente.
Apesar disso, existem documentos essenciais para análise de revisão, são eles:
Pessoais
- Documento de identificação (CPF, RG, CNH, etc).
- Carteira de Trabalho.
- Carnês de pagamento (“laranjinhas”) e/ou Guias GPS como autônomo .
- Número de Processo Trabalhista com julgamento favorável.
- Laudos Periciais de Ações Trabalhistas em que você ou um colega de trabalho conquistou judicialmente o direito de receber adicional de insalubridade.
No INSS (pelo telefone 135, agendamento presencial ou portal Meu INSS)
- Carta de Concessão da Aposentadoria com a Memória de Cálculo do Benefício: mostram as principais informações do benefício concedido, tais como espécie, número, forma de cálculo, valor da renda mensal inicial, salários de contribuição, data e local de pagamento, entre outras.
- Cópia do Processo Administrativo de concessão da aposentadoria: contém todas as informações do pedido de aposentadoria, tais como os documentos juntados, as análises administrativas e decisões.
- Extrato de Pagamento da aposentadoria: comprova todos os valores pagos pelo INSS. Importante pedir desde a data do pedido, pois auxilia no cálculo dos atrasados que possa ter direito.
Junto a Empresas
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é um documento que deve ser fornecido pelo RH da empresa ou pelo empregador no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. No PPP, consta a descrição das atividades que exerceu, qual setor, quais agentes nocivos estava exposto, etc. Atenção: a empresa é obrigada a fornecer esse documento, ainda que já tenha deixado o emprego há anos. Em caso de recusa, o advogado pode te auxiliar.
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho): é um documento mais completo que o PPP, pois ele possui uma descrição mais detalhada de toda a empresa. Em muitos casos, existe uma dificuldade em obtê-lo, sendo necessário recorrer ao Judiciário.
- No caso de autônomos, é possível contratar um Médico Especialista em Saúde do Trabalho ou então um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho para fazer seu LTCAT.
- Contracheques, Holerites ou Demonstrativos de Pagamentos em que conste o recebimento de adicional de insalubridade.
Não se desespere com os vários documentos listados como essenciais. São raros os clientes que chegam em nosso escritório com todos esses documentos em mãos.
O mais importante é dar o primeiro passo, procurar um advogado especializado em direito previdenciário para que possa auxiliar por todo o caminho até o êxito de sua revisão.
Conclusão
Finalizada a leitura deste artigo, acredito que você tenha aprendido tudo sobre Revisões de Aposentadoria e Benefícios, os principais requisitos e possibilidades que podem gerar um aumento no valor do seu benefício.
Porém, como alertei ao longo do texto, esse conteúdo não substitui a análise de um advogado especialista em direito previdenciário, pois só ele poderá oferecer a melhor solução para o seu caso.
Sempre sugiro para todas as pessoas que verifiquem se o valor da sua aposentadoria está correto, pois o INSS comete muitos erros na concessão e você pode estar sendo prejudicado. Confie em mim, é um investimento que vale a pena!